A demissão sem justa causa é um momento delicado, e a sensação de “pisar em ovos” na hora de assinar a papelada é real. Para não ser passado para trás, o segredo não é apenas saber o que receber, mas como conferir.
Aqui está um guia prático de como agir e os pontos onde as empresas costumam “economizar” indevidamente:
1. A Armadilha das Médias (Onde o dinheiro “some”)
Muitos trabalhadores olham apenas para o salário base, mas a lei exige que a rescisão seja calculada com base na remuneração média.
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Horas Extras e Adicionais: Se nos últimos 12 meses você fez muita hora extra ou trabalhou à noite (adicional noturno), esses valores devem ser somados e tirada uma média para calcular o seu 13º e as férias na rescisão.
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Comissões: Se você é vendedor, a empresa deve usar a média das comissões, e não apenas o seu fixo.
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Dica de Ouro: Peça o seu extrato de médias antes de assinar. Se a empresa não fornecer, desconfie.
2. O Prazo de Pagamento e a Multa
A empresa tem um prazo rigoroso para depositar o seu dinheiro e entregar as guias (FGTS e Seguro-Desemprego):
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Prazo: 10 dias corridos a partir do término do contrato.
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A “Punição”: Se a empresa atrasar um dia sequer, ela deve te pagar uma multa no valor de um salário seu (Artigo 477 da CLT). Muitas empresas “esquecem” de incluir essa multa quando atrasam.
3. O FGTS e a Multa de 40%
Este é o ponto onde ocorrem as maiores fraudes.
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Depósitos Mensais: Verifique no aplicativo do FGTS se a empresa depositou todos os meses corretamente. Se houver meses faltando, a multa de 40% será calculada sobre um valor menor do que o devido.
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Base de Cálculo: A multa de 40% deve incidir sobre tudo que foi depositado durante o contrato, mesmo o que você já sacou antes (como em saques-aniversário ou compra de imóvel).
4. Passo a Passo para não ser enganado
Para garantir que você não saia no prejuízo, siga este protocolo:
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Não assine nada sob pressão: Você tem o direito de levar o Termo de Rescisão (TRCT) para casa ou consultar um advogado/sindicato antes de assinar.
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Confira a data da dispensa: Verifique se a data no papel é a mesma em que você parou de trabalhar. “Antecipar” essa data tira dias de salário de você.
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Ressalvas no Termo: Se você não concorda com os valores, você pode escrever de próprio punho no verso do termo: “Recebo os valores, mas discordo das médias de horas extras e do não pagamento da verba X”. Isso resguarda seu direito de questionar na justiça depois.
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Homologação no Sindicato: Embora não seja mais obrigatória por lei desde 2017, você pode solicitar que o seu sindicato confira as contas. É um serviço que eles costumam prestar para evitar abusos.
Exemplo de Situação Comum:
João ganhava R$ 2.000,00, mas fazia R$ 500,00 de horas extras todo mês. Na hora da demissão, a empresa calculou as férias e o 13º dele apenas sobre os R$ 2.000,00.
O erro: João perdeu dinheiro. O cálculo correto deveria ser feito sobre a base de R$ 2.500,00. Em um contrato de 2 anos, essa diferença pode chegar a milhares de reais.
Lembre-se: A assinatura no termo de rescisão dá quitação dos valores ali descritos, mas não impede que você busque diferenças na Justiça do Trabalho em até 2 anos após a saída. No entanto, é muito mais fácil resolver ou registrar a divergência no ato.