A trabalhadora rural também pode receber salário-maternidade, mesmo sem possuir carteira assinada ou fazer pagamentos mensais ao INSS.
O benefício pode atender agricultoras familiares, pescadoras artesanais, extrativistas e outras trabalhadoras enquadradas como seguradas especiais da Previdência Social.
Quem é considerada segurada especial?
É a pessoa que exerce atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, retirando desse trabalho o sustento da família.
Podem se enquadrar nessa categoria:
- Pequena produtora rural;
- Agricultora familiar;
- Pescadora artesanal;
- Extrativista vegetal;
- Indígena que exerça atividade rural;
- Cônjuge, companheira ou filha maior de 16 anos que trabalhe efetivamente com a família.
A simples residência na zona rural não garante o benefício. É necessário demonstrar a participação verdadeira na atividade.
É obrigatório contribuir todos os meses?
A segurada especial normalmente não precisa pagar uma contribuição mensal como ocorre com a trabalhadora autônoma ou facultativa. Sua proteção previdenciária depende principalmente da comprovação do trabalho rural.
Uma mudança importante eliminou a exigência de um número mínimo de contribuições para o salário-maternidade. O INSS informa que, desde 5 de abril de 2024, não é mais exigida carência mínima para esse benefício.
Isso não significa que basta realizar um pagamento depois do nascimento. A trabalhadora rural precisa comprovar sua condição de segurada especial e o exercício da atividade na época do parto, adoção ou acontecimento que originou o benefício.
Quais situações dão direito?
O salário-maternidade pode ser concedido em razão de:
- Nascimento de filho;
- Adoção ou guarda judicial para adoção;
- Natimorto;
- Aborto espontâneo ou permitido por lei, conforme avaliação médica.
Em regra, o benefício dura 120 dias nos casos de parto, adoção e natimorto. Nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, a duração normalmente é de 14 dias.
Qual é o valor?
Para a segurada especial que não realiza contribuições facultativas, o salário-maternidade normalmente corresponde a um salário mínimo por mês.
Quando existem contribuições facultativas válidas, o cálculo pode seguir outra regra, conforme os valores registrados no histórico previdenciário.
Como comprovar o trabalho rural?
A autodeclaração rural é um dos principais documentos utilizados pelo INSS. Nela, a trabalhadora informa onde, quando e de que maneira exerceu a atividade.
O INSS poderá verificar essas informações em bases públicas e solicitar outros documentos, como:
- Notas fiscais de venda da produção;
- Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Cadastro de produtor rural;
- Documentos da propriedade ou posse da terra;
- Registros de atividade pesqueira;
- Comprovantes de participação em programas rurais;
- Certidões e documentos que indiquem a profissão rural;
- Documentos do grupo familiar relacionados à atividade.
Os documentos precisam guardar relação com o período declarado. Uma prova muito antiga ou em nome de pessoa sem ligação com o grupo familiar pode não ser suficiente.
Fique atenta
Desconfie de quem promete conceder o benefício mediante uma única contribuição realizada depois do nascimento. Pagamentos feitos fora das regras não criam automaticamente o direito e ainda podem causar prejuízo.
Se houver dificuldade para comprovar a atividade rural ou se o pedido for negado, a equipe da redação da Revista PrevMais poderá auxiliar na busca por orientação profissional adequada.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual realizada por profissional especializado.








